SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Direito Administrativo n. 1169

24 de março de 2025.

ADI 5.511/DF

⇒ “É inconstitucional — por violar a fé pública inerente aos atos do Ministério Público (CF/1988, art. 19, II), bem como os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade — norma que exige o reconhecimento de firma de promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o órgão ministerial.”

STF. Plenário. ADI 5.511/DF. Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 14/03/2025 – Info 1169.

ADI 4.055/DF

⇒ “É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.”

STF. Plenário. ADI 4.055/DF. Rel. Min. Nunes Marques, Redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 14/03/2025 – Info 1169.