SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Informativo n. 1133
26 de abril de 2024.
DIREITO ADMINISTRATIVO
ADI 7.180/AP
⇒ “São inconstitucionais — por violarem os princípios republicano e democrático — normas estaduais (Constituição, lei e regimento interno) que permitem mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas local”.
STF. Plenário. ADI 7.180/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/04/2024 – Info 1133.
DIREITO CONSTITUCIONAL
ADI 5.642/DF
⇒ “É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (CPP/1941, art. 13-A)”.
STF. Plenário. ADI 5.642/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/04/2024 – Info 1133.
⇒ “É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, informações e outros dados que viabilizem a localização da vítima ou dos suspeitos daqueles mesmos delitos (CPP/1941, art. 13-B)”.
STF. Plenário. ADI 5.642/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/04/2024 – Info 1133.
RE 859.376/PR (Tema n. 953)
⇒ “Desde que viável a adequada identificação individual, é assegurada, nas fotografias de documentos oficiais, a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação da fé, à luz do direito à liberdade de crença e religião (CF/1988, art. 5º, VI) e com amparo no princípio da proporcionalidade, de modo a excepcionar uma obrigação a todos imposta mediante adaptações razoáveis.”
STF. Plenário. RE 859.376/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/04/2024, Tema 953 de Repercussão Geral – Info 1133.
Tema n. 953 de Repercussão Geral
Tese Fixada:
“É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”
STF. Plenário. RE 859.376/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/04/2024, Tema 953 de Repercussão Geral – Info 1133.
DIREITO PENAL
ADI 6.620/MT
⇒ “É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação”.
STF. Plenário. ADI 6.620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/04/2024 – Info 1133.