“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de “poder moderador” entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.
STF. Plenário. ADI 6.457/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 08/04/2024 – Info 1131.