TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

súmulas do tribunal

Súmulas de jurisprudência são as orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria. Conforme o texto do artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), os tribunais têm o dever de uniformizar sua jurisprudência, por meio da edição de enunciados de súmulas.

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Súmulas

Súmula n. 68

⇒ Para fins do art. 117 do RITJSC, considera-se prevento para determinada ação ou recurso o desembargador, ou quem o te-nha sucedido na respectiva vaga, que tenha atuado preteritamente em ação ou recurso conexo, sempre que, na forma do art. 55 do CPC, haja identidade de pedido ou de causa de pedir (remota ou próxima), sendo irrelevante se a ação ou recurso que originaram a prevenção já tenham sido julgados definitivamente.

Súmula n. 67

⇒ “O débito correspondente à dívida prescrita, embora judicialmente inexigível, continua a existir como obrigação natural. Seu registro em plataformas virtuais de negociação, que não exponham publicamente o nome do consumidor, não configura ato ilícito causador de dano moral indenizável.”

Súmula n. 65

⇒ “A cláusula que estipula o Certificado de Depósito Interbancário – CDI como encargo financeiro não é potestativa, por não sujeitar o devedor ao arbítrio do credor, visto que esse indexador é definido pelo mercado, a partir de oscilações econômico-financeiras, o que afasta a incidência da Súmula 176 do STJ.”

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