Nazaré faleceu sem deixar descendentes ou ascendentes, tampouco deixou testamento. Por isso, quando de seu inventário, houve disputa entre seus possíveis herdeiros. De um lado, seu irmão bilateral Osvaldo pretendia a totalidade da herança. De outro lado, também afirmava ter direitos sobre a herança seu sobrinho Pedro, que era filho de Rejane, a irmã (também bilateral) de Nazaré, que falecera anos antes dela.
Como Nazaré não deixou outros parentes vivos, o acervo hereditário deve ir:
integralmente para Osvaldo;
dois terços para Osvaldo e um terço para Pedro;
metade para Osvaldo e metade para Pedro;
dois terços para Pedro e um terço para Osvaldo;
integralmente para Pedro.