SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
TESES DOS INFORMATIVOS
Direito Constitucional
Tese(s) fixada(s)
“No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.”.
- STF. Plenário.
- ARE 1.436.197/RO.
- Rel(a) Min(a) Luiz Fux,
- Tema n.1.287 de Repercussão Geral,
- julgado em 18.12.2023 -
- Info 1121.
Tese(s) do resumo
“Os Tribunais de Contas, ao apreciarem as contas anuais do respectivo chefe do Poder Executivo, podem proceder à tomada de contas especial (TCE) e, por conseguinte, condenar-lhe ao pagamento de multa ou do débito ou, ainda, aplicar-lhe outras sanções administrativas previstas em lei, independentemente de posterior aprovação pelo Poder Legislativo local.”.
Direito Administrativo
- STF. Plenário.
- ADI 2.213/DF e ADI 2.411/DF.
- Rel(a) Min(a) Nunes Marques,
- julgado em 18.12.2023 -
- Info 1121.
Tese(s) do resumo
“É constitucional norma que cria hipótese de imóvel rural insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária no Programa de Arrendamento Rural, desde que presumido o cumprimento da sua função social e enquanto se mantiver arrendado.”.
“É constitucional norma que estabelece o esbulho possessório ou a invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo como impeditivos legais à realização da vistoria para fins de desapropriação, desde que:
(i) a ocupação seja anterior ou contemporânea aos procedimentos expropriatórios; e
(ii) atinja porção significativa do imóvel rural, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração. “
“É constitucional norma que proíbe a destinação de recursos públicos a entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade de fato que participe direta ou indiretamente de invasões de imóveis rurais ou de bens públicos.”.