O provimento jurisdicional que nem sequer em tese é impugnável pelo recurso extraordinário é a decisão proferida por:
órgão fracionário do tribunal que tenha julgado recurso de apelação após a submissão, ao plenário ou órgão especial, do incidente de arguição de inconstitucionalidade;
órgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedidos de rescisão de sentença e de rejulgamento da causa originária;
órgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedido formulado em ação de mandado de segurança inserta no âmbito de sua competência originária;
turma recursal que tenha confirmado a sentença de procedência em processo inserto no âmbito da competência do juizado especial cível;
relator que tenha negado provimento a recurso de apelação contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal.