No que diz respeito à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que:
as perguntas das partes para as testemunhas serão formuladas diretamente pelo juiz, e não por aquelas, a fim de que se evitem as que sejam repetições, induzam as respostas ou versem sobre fatos irrelevantes;
as testemunhas deverão ser inquiridas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, sendo vedada a alteração de tal ordem, ainda que as partes manifestem concordância nesse sentido;
se ficar comprovado, depois de haver a parte contraditado uma testemunha, que esta é suspeita, é vedado ao juiz tomar-lhe o depoimento, ainda que como informante;
não é exigível do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, cabendo ao juízo proceder a tal intimação;
na hipótese de prévia produção de prova pericial, é admissível a oitiva do perito na audiência, a fim de que esclareça aspectos relativos à diligência que lhe coube.