Josué e Letícia são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Milton, o melhor amigo de Josué, estava encontrando dificuldades para alugar um apartamento para morar; Josué, então, ofereceu-se para figurar como seu fiador. No momento de firmarem os contratos de locação e fiança, o locador afiançado alertou que, em virtude de Josué ser casado, era necessária a autorização de sua esposa para ele figurar como fiador. Josué, na ocasião, garantiu que Letícia daria sua vênia posteriormente, o que se fez constar do instrumento por ele assinado. Entretanto, quando consultada, Letícia recusou-se a dar a autorização, porque não considera Milton confiável.
Diante disso, é correto afirmar que:
Josué e Letícia serão fiadores de Milton, ante a impossibilidade de Letícia negar autorização após a promessa de seu esposo;
Josué figurará como fiador de Milton, mas responderá perante Letícia por eventuais prejuízos ao patrimônio conjugal;
Josué e Milton serão solidariamente obrigados em face do locador, em razão do ilícito contratual cometido;
Josué não figurará como fiador, mas responderá face ao locador por perdas e danos em virtude da promessa não cumprida;
Josué não responderá pela promessa ou pela fiança, já que a sua garantia de que Letícia concordaria é nula.