Depois de quatro anos de namoro, Fábio finalmente pediu Cássia em casamento. Os preparativos para o enlace civil envolveram a celebração de pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Uma vez casados, Fábio comprou dois bens imóveis na constância da união. Cinco anos depois de celebrado o casamento civil, o casal decidiu se divorciar, e Cássia entende que os bens imóveis devem ser partilhados.
Nesse caso, o pacto antenupcial é:
válido;
inexistente;
nulo;
anulável;
ineficaz.