Nazaré faleceu sem deixar descendentes ou ascendentes, tampouco deixou testamento. Por isso, quando de seu inventário, houve disputa entre seus possíveis herdeiros. De um lado, seu irmão bilateral Osvaldo pretendia a totalidade da herança. De outro lado, também afirmava ter direitos sobre a herança seu sobrinho Pedro, que era filho de Rejane, a irmã (também bilateral) de Nazaré, que falecera anos antes dela.

Como Nazaré não deixou outros parentes vivos, o acervo hereditário deve ir:

A

integralmente para Osvaldo;

B

dois terços para Osvaldo e um terço para Pedro;

C

metade para Osvaldo e metade para Pedro;

D

dois terços para Pedro e um terço para Osvaldo;

E

integralmente para Pedro.

C

O gabarito é a letra:

2025

FGV

TJ-SC

Juiz de Direito